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SITRACOM-RO celebra Convenção Coletiva com SINDHOTEL e estabelece novo piso salarial para 2020
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SITRACOM-RO celebra Convenção Coletiva com SINDHOTEL e estabelece novo piso salarial para 2020

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviço de Rondônia (SITRACOM-RO) celebra Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDHOTEL através da qual estipula as condições de trabalho e fixou o novo piso salarial para 2020 em 1.131,50 mensais com vigência a partir de 1º de janeiro.

Fica estabelecido a todos os trabalhadores co comércio, inclusive aqueles de escritório ou seção comercial de estabelecimentos em geral, tais como Lojas, Boxes, Balcões de Venda, Mini Shopping Center, em toda a competência territorial do Sindicato, os salários fixos dos empregados vigentes a 31 de dezembro de 2019 serão reajustados pelo índice de 4,48%.

Não será permitida a utilização da tabela de proporcionalidade para reajuste salarial dos contratos de trabalho de qualquer natureza.

Não integrarão a remuneração ou o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamentos de verbas ou direitos trabalhistas, além de outras que assim a lei declare, as seguintes parcelas:

  • a) Alimentação nas condições que determina o § 5º da cláusula terceira desta Convenção Coletiva;
    c) Habitação fornecida pelo empregador, desde que não seja pelo trabalho e sim para facilitar a execução laboral do empregado;
    d) Valores recebidos pelo empregado, a título de reembolso de despesas;
    e) Uniformes/fardamentos;
    f) Benefícios oferecidos pelo empregador que visam suplementar a atividade estatal, tais como: educação, convênios médicos e odontológicos, planos de previdência privada;
    g) Prêmios de seguro de vida;
    h) Auxílio creche;
    i) Auxílios para filhos excepcionais;
    j) As quantias recebidas a título de participação em lucros ou resultados.

Os empregadores se comprometem a efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. No caso de pagamento em cheque, será permitido ao trabalhador tempo hábil para ir ao banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada, sem penalidade.
As empregas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento dos salários, com a identificação da empresa, do empregado, bem como a discriminação das importâncias pagas, todos os descontos efetuados e demais valores correspondentes ao FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Confira todas as demais cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho no link abaixo:

CONVENÇÃO SINDHOTEL 2020/2021

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